Voo atrasado: Conheça os seus direitos!
Você gosta de viajar? Então é importante que você fique por dentro dos direitos quanto às responsabilidades das companhias aéreas. Então, preparamos algumas dicas importantes que irão ajudá-lo em sua viagem e em possíveis percalços que possam surgir no caminho.
Primeiro, vamos falar um pouco sobre os atrasos nos aeroportos, já que antes de aproveitar aquela viagem maravilhosa que você planejou, você precisa conseguir não só embarcar na aeronave, como chegar ao seu destino nos casos de escala e conexões.
Anote aí algumas dicas:
Atraso no aeroporto de partida
Nesses casos de atraso, se a partida for retardada em mais de 4 horas, a companhia aérea deverá oferecer as seguintes alternativas aos passageiros:
a) Reacomodação:
a.1) na primeira oportunidade, em voo próprio, ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino;
a.2) em voo próprio, em data e horário conveniente ao passageiro;
b) Reembolso do valor integral pago pelo bilhete não utilizado, inclusive as tarifas;
Atraso no aeroporto de escala ou de conexão
Atrasos por mais de 4 horas, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas aos passageiros:
a) Reacomodação:
a.1) na primeira oportunidade, em voo próprio, ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino;
a.2) em voo próprio, em data e horário conveniente ao passageiro;
b) Reembolso:
b.1) integral, assegurando ao passageiro o retorno ao aeroporto de origem;
b.2) do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;
c) Conclusão do serviço por outra modalidade de transporte;
Lembre-se: é dever da empresa aérea informar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida. E mais: se o passageiro solicitar, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador.
Importante que você saiba que a companhia aérea só poderá alegar esse prazo de 4 horas para adotar as providências de reacomodação, reembolso e conclusão dos serviços, se não estiverem disponíveis medidas para a imediata acomodação do passageiro em voo próprio. E, ainda, sempre que a empresa aérea já tiver conhecimento do atraso de mais de 4 horas em relação ao horário originalmente previsto,deverá disponibilizar imediatamente aos passageiros as alternativas listadas acima.
Outro lembrete essencial: atrasos nos voos dão causa à assistência material ao passageiro, que comparecer ao embarque. Assim, de acordo com a Resolução da ANAC n.º 141/2010, essa assistência consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera. Veja:
• Atraso superior a 1 hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
• Atraso superior a 2 horas: alimentação adequada;
• Atraso superior a 4 horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem;
Necessário que você saiba que o serviço de hospedagem pode não ser oferecido ao passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem e que se o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio na data e horário de sua conveniência, pelo reembolso do valor integral do bilhete ou pelo reembolso do trecho não utilizado, não terá direito à assistência material.
Outro problema que pode ocorrer é quanto aos atrasos em voos com conexão. Nesses casos, se a companhia aérea que realizar o transporte até o aeroporto de conexão e que, em razão do atraso do voo, der causa à perda do embarque no voo subsequente, deverá providenciar a reacomodação do passageiro e, ainda, a assistência material.
Bom, é isso! Atente-se sempre para os seus direitos e fique alerta quanto ao cumprimento das determinações da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
Afinal, só por meio do conhecimento é que fazemos valer o nosso direito!
Colaboração: Sabrina Utiama.