O Visto Para Procura de Trabalho em Portugal completou um ano em vigor. Com ele, o brasileiro pode entrar de forma regular no país e ficar até 120 dias procurando emprego. O prazo pode ser prorrogável por mais 60 dias, totalizando 6 meses para essa procura de trabalho.
O visto de Procura de Trabalho permite seu titular entrar e permanecer em território português com finalidade de procura de trabalho. Ele o autoriza a exercer atividade de trabalho, até o fim da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias.
Negativo. Este novo tipo de visto destina-se exclusivamente à procura de trabalho durante um período de 120 dias, devendo o seu titular regressar ao Brasil caso não tenha celebrado um contrato de trabalho em Portugal durante esse período.
Os requerentes de pedido de visto devem obrigatoriamente apresentar, igualmente, i) uma declaração com a indicação das condições da estada prevista, bem como ii) um comprovante de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional de Portugal, apresentada online.
Entre as principais fontes oficiais, encontra-se o Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/procura-de-trabalho. Também poderá obter informações sobre o processo de submissão de visto de Procura de Trabalho no website da empresa VFS Global: https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/know-your-visa-type.html
Negativo. Para sua segurança, sugerimos que tenha muita atenção às fontes de informação que consulta, devendo optar pelas oficiais, anteriormente referidas. Algumas fontes – não oficiais – podem constituir uma interpretação incorreta dos requisitos legais para a concessão de visto de Procura de Trabalho, levando, desde logo, a erros no processo de pedido de visto.
O local de protocolo de visto pode mudar, dependendo da região onde estiver localizado no Brasil. Em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador da Bahia e Belém do Pará, a empresa VFS Global cuida do processo inicial, encaminhando, para análise, aos respetivos postos consulares. Os postos consulares em Curitiba, em Fortaleza, em Porto Alegre e em Recife recebem igualmente pedidos de visto, nas respetivas áreas de jurisdição.
Positivo. Se apresentarem um Termo de Responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular, os cidadãos brasileiros estão dispensados da apresentação de comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros prevista na alínea i) do ponto 3. Note-se que o cidadão que subscreva o Termo de Responsabilidade deve dispor de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (2.280 Euro).
Positivo. O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar informações e outros documentos que não os mencionados anteriormente, sempre que for considerado conveniente e necessário para a instrução do processo com pedido de visto.
Negativo. O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.
Negativo. Esta possibilidade não se encontra expressamente prevista para este tipo de Visto. Todos os cidadãos brasileiros interessados em obter visto de Procura de Trabalho em Portugal devem submeter pedidos individuais, mesmo que sejam da mesma família, verificados os requisitos para esse efeito. Tal não se confunde com a possibilidade de, uma vez obtida a autorização de residência junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal, possa ser solicitado o reagrupamento familiar, por via de um visto especificamente previsto, desde que verificados os requisitos legais, designadamente os definidos na nova Lei de Estrangeiros (Lei nº18/2022, de 25 de agosto, e Decreto Regulamentar nº4/2022, de 30 de setembro).
Fonte: Embaixada de Portugal no Brasil.
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