Com Quantos Anos Pode Viajar Sozinho de Avião
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Com Quantos Anos Pode Viajar Sozinho de Avião?

Viajar Sozinho de Avião: Em certas circunstâncias, crianças e adolescentes podem enfrentar a necessidade de realizar uma viagem de avião sem a companhia de seus pais ou responsáveis legais. Isso levanta a questão: é permitido que menores de idade viajem sozinhos de avião?

A resposta para essa indagação é afirmativa. É possível que passageiros menores de idade viajem desacompanhados, desde que se cumpram determinados requisitos para garantir uma viagem tranquila.

Um menor de idade pode viajar sozinho de avião?

Para permitir que um menor realize uma viagem aérea sem a companhia de um adulto, existem diversos aspectos a serem levados em consideração. Os principais requisitos que os pais e responsáveis legais devem observar são a idade mínima e a documentação necessária.

A seguir, descubra os critérios que devem ser seguidos para que uma criança ou adolescente possa embarcar em uma viagem desacompanhado.

Veja também: Autorização de Viagem para Menor em voos de avião

Idade mínima

A idade mínima para permitir que crianças viajem desacompanhadas é de 5 anos. Para crianças mais jovens, é necessário que estejam acompanhadas por um parente de até terceiro grau ou por um responsável legal.

Algumas companhias aéreas, no entanto, estabelecem um limite de idade mais alto, geralmente de 8 anos. Portanto, é fundamental verificar as políticas específicas da empresa antes de adquirir os bilhetes, para garantir o cumprimento dos requisitos necessários.

Documentação necessária para um menor poder viajar sozinho de avião

Um dos principais requisitos para que um menor possa viajar sozinho é a obtenção de uma autorização específica, emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Os pais ou responsáveis legais devem preencher esta autorização, fornecendo todos os dados necessários, o que permite que a criança ou adolescente realize a viagem sem acompanhamento.

Além disso, o menor deve portar um documento de identidade com fotografia, como o RG ou o passaporte, como comprovante de sua identidade.

É importante ressaltar que a documentação necessária pode variar de acordo com o tipo de viagem aérea, ou seja, se se trata de uma viagem nacional ou internacional. Portanto, é fundamental estar ciente das exigências específicas para cada situação.

Quais as condições em viagens nacionais?

menor de idade viajando sozinho de avião

Nas viagens realizadas dentro do território nacional, crianças entre 12 e 15 anos que viajem desacompanhadas devem, obrigatoriamente, apresentar uma autorização para a viagem. Além disso, a idade mínima estipulada e a posse de um documento de identificação com fotografia também são requisitos essenciais a serem considerados.

No entanto, há três situações em que a autorização não é necessária:

  • Para adolescentes entre 16 e 17 anos que possuam um passaporte válido com uma autorização expressa para viajar desacompanhados para o exterior.
  • Quando o menor estiver acompanhado por um parente de até o 3º grau, mediante a comprovação de parentesco.
  • Quando o menor estiver acompanhado por um adulto que tenha a devida autorização dos pais ou responsáveis legais da criança ou adolescente para a realização da viagem.

Quais as condições em viagens internacionais?

Em viagens internacionais, as exigências se tornam mais rigorosas. Qualquer menor de idade, independentemente de sua idade, inclusive aqueles com 16 anos ou mais, deve apresentar uma autorização para viajar sozinho de avião.

Quando o menor estiver completamente desacompanhado, sem a presença de nenhum responsável, os pais devem dirigir-se a um cartório da Vara da Infância e da Juventude. Eles devem levar consigo seus documentos pessoais para emitir uma autorização especial. A partir da data da assinatura, esta autorização terá uma validade de 90 dias.

É importante observar que essa autorização especial deve ser devidamente reconhecida por autenticidade tanto pelo pai quanto pela mãe.

Por outro lado, se o menor estiver viajando para outro país acompanhado por apenas um dos responsáveis, seja o pai ou a mãe, o responsável que não estiver participando da viagem também deve comparecer a um cartório da Vara da Infância e da Juventude.

Neste caso, eles devem apresentar seus documentos pessoais e emitir a autorização. Da mesma forma, essa autorização deve ser reconhecida por autenticidade e terá uma validade de 90 dias.

Como emitir a autorização de viagem para menor?

A autorização para que um menor possa viajar sozinho de avião pode ser obtida por meio de procedimentos judiciais ou extrajudiciais. No caso da autorização extrajudicial, o documento deve ser redigido e assinado pelo pai, mãe ou responsável legal, sendo necessário também o reconhecimento de firma em cartório.

Para acessar modelos de autorização que estejam de acordo com as diretrizes da ANAC e do Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível consultar a Resolução CNJ nº 295/2019. Esses modelos estão disponíveis no final do documento.

Para obter informações mais detalhadas sobre a documentação necessária para permitir o embarque de menores de idade, é recomendável visitar a página específica da ANAC dedicada a esse assunto.

Há uma documentação para a hospedagem de menor desacompanhado?

Da mesma forma que existe uma autorização específica para menores que viajarão desacompanhados, também existe um documento especial destinado a passageiros com menos de 18 anos que se hospedarão sem a presença dos pais, parentes de até o 3º grau ou responsáveis legais. Esse documento é denominado “Autorização para Hospedagem de Menor.”

A seguir, você encontrará um modelo desse documento. É importante lembrar que o reconhecimento de firma também é necessário neste caso.

Modelo de Autorização para Hospedagem de Menor

Eu (ou Nós), (NOME(s)), portador(a/es) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), residente(s) na (ENDEREÇO COMPLETO), telefone (NÚMERO COM DDD), AUTORIZO(AMOS) a hospedagem de (NOME DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE), nascido(a) em (DATA DE NASCIMENTO), filho(a) de (NOME DOS PAIS CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO), sob a responsabilidade e na companhia de (NOME), portador(a) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), no período de (INSERIR A DATA INICIAL E A DATA FINAL), no hotel (NOME DO HOTEL), ou em qualquer outro estabelecimento congênere, localizado no estado (ESPECIFICAR O ESTADO DA FEDERAÇÃO), tendo em vista tratar-se de viagem de turismo.

Local/Data: _________________ , ____ de ______________ de 202___.

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Assinatura do genitor

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Assinatura da genitora

Deisi Remus

Um sagitariana legítima, louca por gatos e viagens. Saiu de Porto Alegre para encarar novos desafios em São Paulo. Formada em Moda, adora tudo sobre o universo, mas também de viver e compartilhar experiências!