Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Entenda como funciona
O Visto Para Procura de Trabalho em Portugal completou um ano em vigor. Com ele, o brasileiro pode entrar de forma regular no país e ficar até 120 dias procurando emprego. O prazo pode ser prorrogável por mais 60 dias, totalizando 6 meses para essa procura de trabalho.
Entenda como funciona o Visto de Procura de Trabalho em Portugal
1. O que é permitido com o visto de Procura de Trabalho?
O visto de Procura de Trabalho permite seu titular entrar e permanecer em território português com finalidade de procura de trabalho. Ele o autoriza a exercer atividade de trabalho, até o fim da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias.
2. O Visto de Procura de Trabalho para brasileiros atribui automaticamente autorização de residência em Portugal?
Negativo. Este novo tipo de visto destina-se exclusivamente à procura de trabalho durante um período de 120 dias, devendo o seu titular regressar ao Brasil caso não tenha celebrado um contrato de trabalho em Portugal durante esse período.
3. Quais documentos são necessários para fazer a solicitação de visto de Procura de Trabalho?
- a) Formulário de pedido de visto nacional;
- b) 2 fotos 3×4;
- c) Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso;
- d) Cópia da página inicial do passaporte; comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a brasileira;
- e) Seguro de viagem válido público (PB4/BR13) ou privado;
- f) Certificado de antecedente criminal emitido pela Polícia Federal com Apostila de Haia;
- g) Requerimento para consulta do registro criminal português pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
- h) Cópia de título da passagem de retorno ao Brasil;
- i) Comprovante de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor do salário mínimo mensal português (760 Euro x 3 = 2.280 Euro).
Os requerentes de pedido de visto devem obrigatoriamente apresentar, igualmente, i) uma declaração com a indicação das condições da estada prevista, bem como ii) um comprovante de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional de Portugal, apresentada online.
4. Onde posso encontrar informação adicional e oficial sobre visto de Procura de Trabalho?
Entre as principais fontes oficiais, encontra-se o Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/procura-de-trabalho. Também poderá obter informações sobre o processo de submissão de visto de Procura de Trabalho no website da empresa VFS Global: https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/know-your-visa-type.html
5. Todas as fontes de informação disponíveis na internet sobre vistos de Procura de Trabalho são fidedignas?
Negativo. Para sua segurança, sugerimos que tenha muita atenção às fontes de informação que consulta, devendo optar pelas oficiais, anteriormente referidas. Algumas fontes – não oficiais – podem constituir uma interpretação incorreta dos requisitos legais para a concessão de visto de Procura de Trabalho, levando, desde logo, a erros no processo de pedido de visto.
6. Onde posso protocolar o meu pedido de visto de Procura de Trabalho?
O local de protocolo de visto pode mudar, dependendo da região onde estiver localizado no Brasil. Em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador da Bahia e Belém do Pará, a empresa VFS Global cuida do processo inicial, encaminhando, para análise, aos respetivos postos consulares. Os postos consulares em Curitiba, em Fortaleza, em Porto Alegre e em Recife recebem igualmente pedidos de visto, nas respetivas áreas de jurisdição.
7. Os cidadãos brasileiros possuem condições especiais para submeter um pedido de visto de Procura de Trabalho?
Positivo. Se apresentarem um Termo de Responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular, os cidadãos brasileiros estão dispensados da apresentação de comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros prevista na alínea i) do ponto 3. Note-se que o cidadão que subscreva o Termo de Responsabilidade deve dispor de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (2.280 Euro).
8. O Posto Consular pode solicitar aos requerentes de visto de Procura de Trabalho informações ou documentos complementares?
Positivo. O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar informações e outros documentos que não os mencionados anteriormente, sempre que for considerado conveniente e necessário para a instrução do processo com pedido de visto.
9. A apresentação dos documentos requeridos para a instrução do pedido de visto de Procura de Trabalho tem por consequência a concessão do mesmo?
Negativo. O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.
10. A legislação portuguesa que regula o visto de Procura de Trabalho prevê a possibilidade de ser solicitado um visto de acompanhamento familiar?
Negativo. Esta possibilidade não se encontra expressamente prevista para este tipo de Visto. Todos os cidadãos brasileiros interessados em obter visto de Procura de Trabalho em Portugal devem submeter pedidos individuais, mesmo que sejam da mesma família, verificados os requisitos para esse efeito. Tal não se confunde com a possibilidade de, uma vez obtida a autorização de residência junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal, possa ser solicitado o reagrupamento familiar, por via de um visto especificamente previsto, desde que verificados os requisitos legais, designadamente os definidos na nova Lei de Estrangeiros (Lei nº18/2022, de 25 de agosto, e Decreto Regulamentar nº4/2022, de 30 de setembro).
Fonte: Embaixada de Portugal no Brasil.